- 1 -Salvo disposição em contrário, as licenças anuais são automaticamente renováveis, devendo o pagamento das respectivas taxas ser efectuado até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, mediante aviso prévio efectuado pela Câmara Municipal.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as licenças mensais são automaticamente renováveis, devendo o pagamento, das respectivas taxas ser efectuado até ao último dia do mês a que digam respeito.
Artigo 14.º — Licenças Renováveis
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009