- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento mediante o pagamento das taxas respectivas, os serviços municipais assegurarão a emissão da licença respectiva, na qual deverá constar:
- a)A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objecto do licenciamento, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento;
- d)A validade da licença;
- e)A identificação do serviço municipal emissor.
- 2 -O período referido no respectivo licenciamento pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respectivo calendário.
Artigo 21.º — Emissão de Licenças
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009