- 1 -As candidaturas aos estágios no âmbito do PE processam-se através do preenchimento do formulário de candidatura (Anexo II ao presente regulamento e que faz parte integrante do mesmo) disponível no sítio de internet institucional www.cm-olb.pt que também poderá ser fornecido em suporte de papel mediante solicitação no Balcão de Atendimento Integrado.
- 2 -As candidaturas têm a validade de um ano, permanecendo em base de dados para efeitos exclusivos de consulta por parte dos serviços do Município.
- 3 -Os dados pessoais constantes da base de dados e respeitantes a candidaturas a estágio são confidenciais, nos termos da lei.
- 4 -O preenchimento do formulário de candidatura é feito sob compromisso de honra, determinando as falsas declarações a exclusão da candidatura.
- 5 -Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura ao PE, exceto quando possua mais do que uma licenciatura, no caso dos EC, situação em que é possível apresentar mais do que uma candidatura.
- 6 -O endereço de correio eletrónico e o número telefónico móvel indicados pelos candidatos serão utilizados para efeitos de contactos e notificações a efetuar no âmbito do PE, pelos serviços do Município.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019