A seleção com vista a colocação em estágio é da responsabilidade do gestor do PE em conjunto com os serviços a que se destina a candidatura e depende, entre outras condicionantes formais, da adequação do perfil do candidato, as atividades inerentes aos projetos ou aos objetivos estratégicos dos mesmos e oportunamente divulgados.
Artigo 13.º — Seleção
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019