- 1 -Na seleção dos candidatos é aplicado exclusivamente o método de avaliação curricular, ponderando, obrigatoriamente, o curso ou formação académica detida pelo candidato, e os perfis de competências estipulados na respetiva aprovação nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -Os critérios de seleção específicos estipulados para cada lugar de estágio, bem como critérios de desempate constam obrigatoriamente da divulgação a que se refere o artigo 6.º
- 3 -Nos EC, os candidatos são agrupados pelas licenciaturas respetivas e áreas pretendidas na divulgação dos estágios.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, em caso de igualdade de classificação na lista de ordenação final é atribuída preferência aos residentes na área do Município de Oliveira do Bairro sendo este o primeiro critério de desempate de candidaturas.
Artigo 14.º — Método de seleção
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019