No final do estágio, os estagiários recebem do Município um certificado final da frequência do estágio, em matéria do cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início do estágio e consagrados no contrato a que se refere o artigo 7.º
Artigo 18.º — Certificado final do estágio
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019