- 1 -O PE desenvolve-se exclusivamente nos serviços afetos à orgânica do Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -O PE não tem por objetivo a constituição, a qualquer título, de uma relação jurídica de emprego com o Município.
- 3 -A gestão e coordenação do PE cabem ao responsável designado, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, doravante designado por gestor do PE, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Recolher as necessidades de estágios dos serviços da CMOB com os objetivos e a especificação dos respetivos planos de estágio e dar-lhes continuidade para efeitos do disposto no artigo 5.º;
- b)Receber e tratar em base de dados os pedidos de estágio;
- c)Facultar ao Município, sempre que solicitado, informações sobre os pedidos de estágio recebidos;
- d)Apoiar os processos de seleção;
- e)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e dos respetivos contratos de estágio;
- f)Manter atualizados os processos individuais relativos a estágios;
- g)Organizar um processo técnico e individual onde constem os documentos comprovativos da execução das diferentes fases do processo de estágio.
- 4 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, da proposta para abertura de estágio consta obrigatoriamente:
- a)Fundamentação para a realização do estágio;
- b)Duração prevista e data de início;
- c)Local onde decorrerá o estágio;
- d)Perfis de competências;
- e)Orientador do estágio.
- 5 -Do processo individual de estagiário deve constar:
- a)Ficha de candidatura do estagiário;
- b)Curriculum vitae;
- c)Certificado de habilitações;
- d)Contrato de estágio;
- e)Registo de ocorrências, nomeadamente, assiduidade, interrupções de estágio e/ou desistência;
- f)Relatório final de acompanhamento do estagiário;
- g)Relatório final de avaliação do estagiário elaborado pelo orientador de estágio;
- h)Certificado comprovativo de frequência do estágio emitidos pelo Município.
Artigo 3.º — Caraterísticas e gestão do PE
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019