- 1 -O PE no Município contempla os seguintes tipos de estágios:
- a)Estágios de formação profissional (EFP);
- b)Estágios curriculares (EC);
- c)Estágios habilitantes ao exercício de profissão regulada (EH).
- 2 -Os EFP visam apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho contribuindo para melhorar, completar e aperfeiçoar as competências anteriormente adquiridas pelos beneficiários dos estágios, através de formação e experiência prática em contexto laboral e promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados.
- 3 -Os EC visam proporcionar a realização de estágios curriculares obrigatórios para conclusão de curso profissional ou superior.
- 4 -Os EH têm como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso ao título profissional de uma profissão regulada por Ordem ou Associação Pública Profissional.
- 5 -Os estágios são desenvolvidos em conformidade com os objetivos estratégicos municipais e a disponibilidade dos serviços do Município para acolherem os estagiários.
- 6 -Os estágios têm a duração máxima de 12 meses.
Artigo 4.º — Tipos, objetivos e duração dos estágios
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