- 1 -A concessão de apoio aos organismos juvenis visa a prossecução de três grandes objetivos:
- a)Estimular a criatividade e inovação das atividades desenvolvidas pelos jovens;
- b)Criar condições para o crescimento e descentralização das atividades levadas a cabo pelos organismos juvenis, de modo a estimular a participação pública;
- c)Investir no desenvolvimento transversal dos jovens.
- 2 -Como forma de alcançar os objetivos indicados no número anterior são conjugados os seguintes objetivos específicos:
- a)Promoção de uma cultura empreendedora;
- b)Incentivo ao surgimento de projetos que capitalizem potencialidades em benefício das suas comunidades;
- c)Sensibilização para a importância do trabalho colaborativo;
- d)Fixação de um conjunto diversificado de apoios à iniciativa dos jovens, em função de critérios uniformes, de mérito, objetivados e analisados caso a caso;
- e)Adaptação das subvenções anuais ao orçamento municipal, incentivando a procura de receitas próprias por parte dos organismos representativos dos jovens.
Artigo 3.º — Fins e objetivos
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