- 1 -A atribuição de cada tipo de apoio estabelecido no presente Regulamento é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município.
- 2 -Dos avisos de abertura das candidaturas deve constar obrigatoriamente:
- a)A indicação do tipo de apoio;
- b)Os destinatários ou beneficiários;
- c)O prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Os critérios gerais e específicos de avaliação e a sua ponderação;
- e)A forma de entrega ou submissão das candidaturas;
- f)A indicação da data para apresentação da proposta de decisão.
- 3 -Os avisos de abertura das candidaturas podem incluir ainda o montante máximo a atribuir por tipos de apoio ou tipologias de entidades.
- 4 -Os apoios indicados na alínea c) do artigo 4.º do presente Regulamento não estão sujeitos a aviso de abertura de candidatura, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica respetiva, com vista à decisão pelo órgão autárquico competente.
Artigo 5.º — Procedimentos para candidatura
Vigente desde: 07/05/2020
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Em vigor desde 07/05/2020