- 1 -O apoio financeiro municipal à atividade permanente visa apoiar o desenvolvimento de atividades realizadas pelos organismos juvenis, com carácter regular e continuado, previstas nos seus planos de atividades, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal.
- 2 -Os organismos juvenis podem apresentar projetos para um ano.
Artigo 6.º — Apoio financeiro municipal à atividade permanente
Vigente desde: 07/05/2020
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