- 1 -As candidaturas referentes aos apoios previstos nas alíneas a) e b), do artigo 4.º são necessariamente acompanhadas dos seguintes documentos de suporte, além de outros elementos que se considere relevantes:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade ou, em alternativa, documento de autorização para que o Município possa proceder à consulta junto das entidades respetivas;
- c)Escritura pública de constituição publicada no Diário da República ou no Portal da Justiça ou documento equivalente;
- d)Estatutos e eventuais alterações;
- e)Ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- f)Plano de atividades para o ano a que se refere a candidatura, devidamente fundamentado e orçamentado;
- g)Documentos de prestação de contas do último exercício, devidamente aprovados, designadamente o relatório de atividades e contas, a ata da assembleia geral que aprova este relatório e o parecer do conselho fiscal, quando aplicável.
- 2 -Quando for o caso, os documentos enunciados no número anterior devem encontrar-se válidos à data da candidatura.
- 3 -Podem ser solicitados informações e documentos adicionais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 4 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas são notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à data de notificação, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas.
- 5 -A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação do definido no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 07/05/2020
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Em vigor desde 07/05/2020