O uso indevido do Serviço de Teleassistência ou a prestação de falsas declarações, fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição do interessado, o direito de não prestar o serviço solicitado.
Artigo 11.º — Uso indevido dos serviços
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021