A atribuição do Serviço de Teleassistência será formalizada mediante contrato a celebrar entre o Município de Arruda dos Vinhos, a empresa que presta o serviço de teleassistência e o utente, no qual se estabelecem os direitos e obrigações das partes.
Artigo 12.º — Contrato
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021