Todas as dúvidas ou omissões suscitadas relativamente ao presente regulamento, que não possam ser esclarecidas pelas vias normais de direito, serão objeto de deliberação da câmara municipal na sequência de parecer dos serviços municipais competentes.
Artigo 13.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021