Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência
Lei habilitante
O presente regulamento, tem por base o poder regulamentar atribuído às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a atribuição do município, no domínio da Ação Social, prevista na alínea h) do artigo 23.º e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Funcionamento do serviço de teleassistência
Condições gerais de atribuição
Processo de candidatura
Agregado Familiar
Rendimento familiar e per capita
R = (RA-H-S-P-D)/(12*N);
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde de todos os elementos do agregado familiar;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás);
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de atribuição
1.º Grau de isolamento;
2.º Grau de dependência;
3.º Valor do rendimento per capita mais baixo.
Condições prévias
Formas de apoio
Os titulares do Serviço de Teleassistência beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Uso indevido dos serviços
O uso indevido do Serviço de Teleassistência ou a prestação de falsas declarações, fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição do interessado, o direito de não prestar o serviço solicitado.
Contrato
A atribuição do Serviço de Teleassistência será formalizada mediante contrato a celebrar entre o Município de Arruda dos Vinhos, a empresa que presta o serviço de teleassistência e o utente, no qual se estabelecem os direitos e obrigações das partes.
Dúvidas ou omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas relativamente ao presente regulamento, que não possam ser esclarecidas pelas vias normais de direito, serão objeto de deliberação da câmara municipal na sequência de parecer dos serviços municipais competentes.
Revogação
O presente regulamento revoga o regulamento em vigor desde 26 de janeiro de 2015, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de dezembro de 2014.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos da lei.
314203863