- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço de Teleassistência do Município e o âmbito da sua aplicação.
- 2 -A Teleassistência é um serviço telefónico de apoio, que visa melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus utentes, ao prestar auxílio, sempre que o utente solicitar ajuda, em situações de emergência de saúde, segurança ou simples solidão.
- 3 -A Teleassistência abrange um conjunto de serviços que é suportado por um equipamento disponibilizado ao utente de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021