- 1 -O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas por dia, nos 365 dias do ano, através de um terminal, onde o utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um sistema de alta voz, falar, ser localizado e identificado pela central de assistência, que faz a avaliação imediata da situação e dá a resposta mais adequada à situação detetada.
- 2 -O operador da central de assistência, após averiguar a razão e as características do alarme, pode:
- a)Contactar familiares ou vizinhos de forma a prestarem a devida assistência;
- b)Despoletar a assistência do operador da central dos Bombeiros, da GNR e de outras entidades locais, de acordo com a situação de perigo em que o utente se encontre.
- 3 -O contacto entre o operador e o utente ou a rede informal/formal cessa apenas quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
Artigo 3.º — Funcionamento do serviço de teleassistência
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021