- 1 -Considera-se rendimento familiar anual ilíquido, o somatório dos rendimentos declarados à administração tributária, no ano anterior à candidatura, pelo conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
R = (RA-H-S-P-D)/(12*N);
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde de todos os elementos do agregado familiar;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás);
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º — Rendimento familiar e per capita
Vigente desde: 18/05/2021
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