- 1 -As candidaturas à medida prevista, no âmbito do presente Regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e de Saúde do Município de Arruda dos Vinhos, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas em matéria da Ação Social o deferimento ou indeferimento das candidaturas, com exceção dos casos previstos no n.º 4 do artigo 4.º
- 3 -Se o número de novos candidatos em condições de beneficiar do Serviço de Teleassistência for superior ao número de vagas existentes, serão selecionados de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Grau de isolamento;
2.º Grau de dependência;
3.º Valor do rendimento per capita mais baixo.
Artigo 8.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021