- 1 -São condições prévias ao uso do Serviço de Teleassistência, pelos candidatos/as contemplados/as:
- a)Possuir telefone de rede fixa ou um cartão SIM;
- b)Autorizar a partilha dos dados recolhidos, com a empresa que presta serviço de teleassistência, que os utilizará, tal como os serviços municipais, exclusivamente para o fim para que foram recolhidos, sendo destruídos, nos termos da lei, finda a prestação do serviço;
- c)Proceder à assinatura do contrato de prestação do serviço.
- 2 -Excecionalmente, admite-se a possibilidade de poderem vir a usufruir do serviço de teleassistência, através de outro equipamento, os candidatos que não disponham de nenhuma das condições referidas na alínea a) do número anterior, que se encontrem em condições físicas ou psicológicas debilitadas, que justifiquem a atribuição do serviço.
Artigo 9.º — Condições prévias
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021