A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere ao escalão em que está inserido na prestação de abono de família para crianças e jovens, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos que fundamentaram a sua concessão, implica a imediata suspensão do apoio, a reposição das importâncias já prestadas e a impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido de idêntica natureza, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que ao caso couberem.
Artigo 13.º — Falsas declarações
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022