As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022