- 1 -A atribuição individual dos lotes por candidatura é feita através de sorteio, em sede de ato público, com data e hora a definir pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Os candidatos interessados serão previamente convocados, através de carta registada com aviso de receção, para estarem presentes no ato público onde serão sorteados os lotes.
- 3 -Será permitida a troca de lotes entre candidatos, desde que ocorra anuência de partes, devendo esse ato ser formalizado com documento escrito outorgado por ambas as partes, e constar no processo.
Artigo 11.º — Atribuição individual dos lotes
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024