- 1 -Após homologação da lista definitiva, os candidatos são notificados para a prestação de caução, correspondente a 10 % do preço total do lote, a cuja aquisição se candidatou, contra a emissão de documento comprovativo, a efetuar na Tesouraria da Câmara Municipal.
- 2 -A quantia a que se refere o número anterior assumirá a natureza de princípio de pagamento, vulgarmente designado por sinal, sendo deduzida no preço do lote, aquando da celebração da escritura de compra e venda.
- 3 -Em caso de renúncia apresentada pelo candidato antes da celebração do contrato de compra e venda, ou ainda em caso de preterição de concorrente, o candidato terá direito à devolução do montante da caução prestada.
- 4 -O valor da caução reverte, na íntegra, para o Município, quando, após a atribuição do lote, ocorra a exclusão do candidato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento.
O regulamento apenso à planta síntese, referente ao Loteamento da Cumieira, estabelece os princípios e as regras a que devem obedecer todas as intervenções de caráter urbanístico e arquitetónico, na sua área de intervenção, assim como a ocupação, o uso e as condições gerais de edificação e arranjos de espaços exteriores privados.
Artigo 16.º — Prestação de caução
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024