- 1 -A delimitação dos lotes deve corresponder exatamente ao previsto na planta síntese do loteamento.
- 2 -Os muros limite das propriedades devem ser implantados à face do limite dos lotes, sendo as fundações implantadas exclusivamente no interior do lote conforme esquema de pormenor constante do loteamento.
- 3 -Os acessos deverão ser efetuados nos locais definidos na planta síntese e com as cotas identificadas.
Artigo 20.º — Implantação das edificações
Vigente desde: 22/04/2024
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