- 1 -Os arranjos exteriores deverão obedecer à estrutura definida nos projetos, nomeadamente em relação aos acessos ou outros elementos expressamente previstos nos projetos, como escadas ou muros.
- 2 -Não obstante, o descrito no ponto anterior, os arranjos exteriores poderão ser complementados com delimitação de plantações, de definição de áreas através de diferentes pavimentações ou outros elementos, desde que não edificações.
- 3 -As vedações laterais e tardoz podem ser em alvenaria/betão ou sebe vivas, devendo a altura das mesmas dar cumprimento ao disposto no artigo 15.º do RMUE.
Artigo 22.º — Dos arranjos exteriores
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