- 1 -Os candidatos constantes da lista definitiva são notificados do ato de atribuição, que ocorre com a homologação da lista definitiva sendo-lhes, simultaneamente, concedido o prazo de trinta dias corridos, a contar da data da aludida notificação, para proceder à data da entrega de documentação necessária.
- 2 -O Contrato de Compra e Venda será celebrado no prazo máximo de 120 dias a contar da notificação da atribuição dos lotes de terreno, em data a indicar pelo município, mediante notificação, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à realização do ato.
Artigo 27.º — Prazo para a celebração dos Contratos de Compra e Venda
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024