A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as constantes do Plano Diretor Municipal, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção, e as normas técnicas de construção referidas no Capítulo III (“Das Normas e Limites à Construção e ao Uso”), estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 4.º — Edificação dos lotes
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024