- 1 -O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente regulamento incumbe exclusivamente à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, através da Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, ou às unidades orgânicas a quem sejam cometidas atribuições no âmbito do presente regulamento.
- 2 -A abertura do procedimento de alienação, prevista no capítulo seguinte do presente regulamento, compete ao Senhor Presidente da Câmara.
- 3 -As competências decisórias previstas no presente regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira, sem prejuízo da faculdade de delegação e subdelegação.
Artigo 5.º — Gestão e desenvolvimento do procedimento
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024