- 1 -As alterações ao projecto aprovado que impliquem modificações dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia concordância, e aprovação do Município de Mêda.
- 2 -No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de concepção do sistema ou de diâmetro das canalizações é dispensável a concordância e aprovação do Município de Mêda.
- 3 -Quando for dispensada a apresentação do projecto de alterações, devem ser entregues ao Município de Mêda, após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas.
Artigo 16.º — Alterações
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2009