- 1 -Os consumos domésticos referem-se às habitações e respectivas instalações de apoio.
- 2 -Os consumos comerciais abrangem as unidades comerciais e de serviços.
- 3 -Os consumos industriais abrangem as unidades industriais e similares:
- a)Consideram-se consumos similares aos industriais os correspondentes, entre outros, os das unidades turísticas e hoteleiras.
- 4 -Os consumos públicos compreendem a lavagem de arruamentos, rega de zonas verdes públicas e limpeza de colectores;
- a)Não se consideram serviços públicos, os de estabelecimentos de saúde, ensino, bombeiros e instalações desportivas, que devem ser avaliados de acordo com as suas características.
- 5 -Dos serviços do Estado;
- 6 -Das colectividades desportivas, culturais, religiosas ou recreativas;
- 7 -Outros - Os outros consumos compreendem todos aqueles que não estão contemplados nos números anteriores.
Artigo 2.º — Tipos de consumo
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