- 1 -A conservação, a renovação e a substituição dos ramais de ligação e dos seus acessórios competem à EG, a expensas suas.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os casos em que se trata de modificações feitas a pedido do utilizador;
- b)Quando as reparações a fazer resultem de danos causados por pessoas alheias à entidade responsável, os respectivos encargos serão da conta dessas pessoas ou dos seus responsáveis.
- 3 -Quando detectada uma avaria ou rotura num ramal de introdução colectivo ou individual e o proprietário ou usufrutuário não proceder à sua reparação, a EG pode decidir interromper o abastecimento a esse prédio.
Artigo 20.º — Conservação e substituição
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009