- 1 -Todo o contador instalado fica sob a vigilância e responsabilidade do respectivo utilizador, ao qual compete avisar imediatamente a EG logo que se verifique que deixa de fornecer água, a fornece sem contar, a contar por excesso ou defeito, apresente o selo violado ou qualquer outro defeito.
- 2 -Os consumidores devem facultar e facilitar a inspecção dos contadores durante as horas normais de serviço dos funcionários da EG, devidamente identificados.
Dos Contratos
Artigo 27.º — Vigilância
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009