Poderão ser objecto de contratos especiais os fornecimentos de água que, devido ao seu impacto na rede de distribuição, devam ter um tratamento específico, nomeadamente nos casos seguintes:
Estabelecimentos Públicos, tais como, hospitais, escolas e quartéis;
Grandes conjuntos imobiliários;
Urbanizações;
Complexos industriais e comerciais;
Complexos desportivos;
Serviços de incêndio de particulares.