Os contratos especiais são elaborados casuisticamente pela Entidade Gestora tendo em conta as características do fornecimento de água, acautelando-se o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos e ainda as disposições legais em vigor.
Artigo 32.º — Elaboração dos Contratos Especiais
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009