- 1 -Podem celebrar-se contratos de fornecimento temporário nas seguintes situações:
- a)Zonas de concentração populacional temporária, tais como feiram, exposições e parques de diversões;
- b)Obras e estaleiros de obras e
- c)Outros, mediante e apreciação do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Contratos Temporários
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009