- 1 -Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água, em fugas ou perdas nos sistemas prediais de água e dispositivos de utilização.
- 2 -Em casos excepcionais, devidamente fundamentadas, e mediante requerimento do interessado, o consumo de água pode ser debitado pelo escalão mais baixo, por Despacho do Presidente da Câmara
Artigo 35.º — Fugas ou perdas de água
Vigente desde: 20/11/2009
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