- 1 -No caso da falta de pagamento no prazo estabelecido no número anterior, ocorrerá a cobrança coerciva e a suspensão do fornecimento de água, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo n.º 48.º
Custos de diversos trabalhos não especificados neste Regulamento
- 1 -A estes trabalhos será acrescido o custo do material a utilizar na execução do ramal, acrescido de iva à taxa legal em vigor e de 15 % de encargos de administração.
- 2 -Sempre que necessário, a Câmara Municipal de Mêda poderá alterar o tarifário e o tipo de consumo, bem como fixar novos escalões
Artigo 47.º — Falta de pagamento
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009