- 1 -Os recibos relativos ao consumo de água e outras tarifas e taxas mensalmente devidas são apresentados pelo leitor no local de consumo, nas horas normais de trabalho dos mesmos, da seguinte forma:
A cobrança é efectuada por dois turnos, no mês seguinte àquele em que foi feita a leitura do contador.
O turno 1 - compreende as freguesias e anexas de: Poço do Canto, Ranhados, Outeiro de Gatos, Aveloso, Marialva, Alcarva, Longroiva, Prova, Fontelonga, Valflor, Casteição, carvalhal, Paipenela, Rabaçal, Gateira, Relva, Chãos, Enxameia, Pestana, Areola, Sapateira, Quintãs, Cornalheira e Vale do Pereiro e a cobrança será feita nos primeiros 17 dias úteis do mês (1 dia por freguesia ou anexa pela ordem descrita)
O turno 2 - compreende as anexas e freguesias de: Cancelos, Sequeiros, Vale do Porco, Coriscada, Barreira e Mêda e a cobrança será efectuada: no 1.º dia útil nas anexas de Cancelos, Sequeiros e Vale do Porco, no 2.º dia útil na freguesia da Coriscada, no 3.º dia útil na freguesia da Barreira, e nos seguintes 15 dias úteis na freguesia de Mêda.
- 2 -Nos restantes dias do mês o pagamento poderá ser efectuado na Secção de Águas do Município de Mêda.
- 3 -No inicio do mês seguinte as facturas/recibos não cobrados serão remetidos para débito para a Tesouraria do Município de Mêda, onde poderão ser liquidados até ao dia 10, acrescidos juros de mora.
Artigo 46.º — Cobrança
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009