Constituem contra-ordenações, puníveis com coima, as situações seguintes:
- a)O não cumprimento das disposições do presente Regulamento e normas complementares;
- b)A instalação de sistemas públicos e prediais de distribuição sem observância das regras e condicionantes técnicas aplicáveis;
- c)A execução ou introdução de modificações em canalizações dos sistemas públicos e prediais já estabelecidos, sem prévia autorização do Município de Mêda;
- d)Utilizar as Bocas-de-incêndio sem consentimento da entidade responsável pela exploração do serviço ou fora das condições previstas na alínea b) do artigo 33.º do presente Regulamento;
- e)Fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento do sistema público de distribuição;
- f)Proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Mêda;
- g)Alterar o ramal de ligação de água de abastecimento estabelecido entre a rede geral e a rede predial;
- h)Violar ou modificar a posição do contador, danificar ou contribuir para o seu mau estado de conservação e violar o respectivo selo;
- i)Regar ou efectuar lavagens em épocas em que o Município de Mêda limitem o consumo de água;
- j)Opôr-se a que o Município de Mêda exerça, por intermédio de pessoal devidamente identificado ou credenciado, a fiscalização deste regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água;
- k)Não cumprir a obrigação de requerer a ligação de água ao sistema público de distribuição de água;