- 1 -Os Participantes nos programas do Artigo 3.º, têm acesso aos espaços enumerados no Artigo 10.º, têm direito aos serviços do Artigo 11.º, com exceção da alínea c) do mesmo Artigo que só se destina aos participantes no programa Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens.
- 2 -Os participantes nos programas do Artigo 3.º poderão solicitar através de requerimento dirigido à entidade gestora do Polo, que carece por parte desta de aprovação expressa, outros equipamentos e espaços dentro do edifício do Polo.
Artigo 17.º — (Direitos dos Participantes)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017