- 1 -A Nota de Culpa deverá ser devidamente fundamentada em conformidade com os factos apurados e com o presente Regulamento.
- 2 -A Nota de Culpa deve ser enviada por carta registada para a morada do participante nos programas do Artigo 3.º
Artigo 24.º — (Nota de Culpa)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017