- 1 -O participante nos programas do Artigo 3.º sobre quem é deduzida a Nota de Culpa tem 10 dias úteis para responder por escrito à Nota de Culpa.
- 2 -A resposta à Nota de Culpa deve ser enviada por carta registada para a morada do Polo, mencionada no n.º 1 do Artigo 7.º
Artigo 25.º — (Resposta à Nota de Culpa)
Vigente desde: 21/08/2017
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