Nas áreas ao ar livre, quer dos lotes quer do loteamento, não é permitida a acumulação de lixos ou sucatas devendo ser mantidas limpas e desobstruídas as vias de acesso aos espaços não edificados e aos espaços ajardinados.
Artigo 11.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018