- 1 -Ao longo da delimitação dos lotes com a via pública poderá ser construída uma separação física, desde que obedeça às seguintes regras:
- a)A separação deve garantir transparência para o interior do lote;
- b)Poderá ser constituída por embasamento de betão com 0,40 m e de alvenaria até 1 m de altura podendo ter rede ou grade metálica com altura máxima de 2 m no total.
- 2 -As vedações laterais e tardoz dos lotes obedecem ao previsto no número anterior.
Artigo 13.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018