Será da responsabilidade das unidades a instalar a recolha, o tratamento e o controlo de todos os resíduos sólidos industriais, dos efluentes líquidos ou gasosos, bem como eliminação de cheiros, ruídos e outras formas de degradação.
Artigo 14.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018