- 1 -As unidades a instalar terão de obter parecer favorável na área do ambiente relativos ao destino final dos efluentes.
- 2 -Caso o tratamento daqueles efluentes não possa ser feito na fase final pela estação de tratamento municipal, a unidade que os produzir deverá obter a autorização respetiva nos termos da lei vigente.
Artigo 15.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018