A Câmara Municipal reserva-se ao direito da venda dos lotes, tendo em consideração o interesse económico das empresas, o número de postos de trabalho a criar, a atividade a desenvolver, podendo para o efeito exigir um estudo económico e o estudo prévio da unidade a construir.
Artigo 17.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018