Os lotes são vendidos expressamente para a instalação de unidades definidas no artigo 1.º, previamente aprovada pela Câmara, e que não podem ser transmitidas pelos adquirentes a terceiros antes da conclusão das obras de construção, conforme autorização de utilização emitida, sob pena de resolução do contrato.
Artigo 18.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018